Sumário

 

Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998 (Lei Pelé)

Capítulo I      - Disposições Iniciais (art. 1º)

Capítulo II     - Dos Princípios Fundamentais (art. 2º)

Capítulo III    - Da Natureza e das Finalidades do Desporto (art. 3º)

Capítulo IV   - Do Sistema Brasileiro do Desporto (art. 4º ao Art. 25º)

         Seção I   - Da Composição e dos Objetivos (art. 4º)

         Seção II - Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - Indesp (art. 5º ao art. 10º)

         Seção III - Do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB (art. 11º)

         Seção IV- Do Sistema Nacional do Desporto (art. 13º ao art. 24º)

        Seção V - Dos Sistemas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 25º)

Capítulo V   - Da Prática Desportiva Profissional (art. 26º ao art. 46º)

Capítulo VI  - Da Ordem Desportiva (art. 47º e art. 48º)

Capítulo VII - Da Justiça Desportiva (art. 49º ao art. 55º)

Capítulo VIII- Dos Recursos para o Desporto (art. 56º e art. 57º)

Capítulo IX  - Do Bingo (art. 59º ao art. 81º)

Capítulo X   - Disposições Gerais (art. 82º ao art. 90º)

Capítulo XI  - Disposições Transitórias (art. 91º ao art. 96º)

Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993  (Lei Zico)