| Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998 (Lei Pelé)
Capítulo
I - Disposições Iniciais (art. 1º)
Capítulo
II - Dos Princípios Fundamentais (art. 2º)
Capítulo
III - Da Natureza e das Finalidades do Desporto (art. 3º)
Capítulo
IV - Do Sistema Brasileiro do Desporto (art. 4º ao Art. 25º)
Seção I - Da Composição e dos Objetivos
(art. 4º)
Seção II - Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do
Desporto Brasileiro - Indesp (art. 5º ao art. 10º)
Seção III - Do Conselho de Desenvolvimento do
Desporto Brasileiro - CDDB (art. 11º)
Seção IV- Do Sistema Nacional do Desporto (art. 13º
ao art. 24º)
Seção V - Dos Sistemas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios (art. 25º)
Capítulo
V - Da Prática Desportiva Profissional (art. 26º ao art. 46º)
Capítulo VI
- Da Ordem Desportiva (art. 47º e art. 48º)
Capítulo VII -
Da Justiça Desportiva (art. 49º ao art. 55º)
Capítulo VIII-
Dos Recursos para o Desporto (art. 56º e art. 57º)
Capítulo IX
- Do Bingo (art. 59º ao art. 81º)
Capítulo
X - Disposições Gerais (art. 82º ao art. 90º)
Capítulo XI
- Disposições Transitórias (art. 91º ao art. 96º)
Lei nº 8.672, de
6 de julho de 1993 (Lei Zico)
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